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Ato Original
2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DO PORTO
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Processo n.º 1454/06.7TJPRT.
Insolvência de pessoa singular (requerida).
Requerente - Banco Comercial Português, SA
Insolvente - Isabel Maria Teixeira Silva Sereno.
No auto de insolvência acima identificado Isabel Maria Teixeira Silva Sereno, solteira, número de identificação fiscal 186033028, bilhete de identidade n.º 6964932, com domicílio na Rua de Daniel Filipe, 95, 1.º, direito, 4250-189 Porto, fica notificada de que o processo supra-identificado foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada a pedido da devedora, por fim da situação de insolvência, nos termos do artigo 230.º, n.º 1, alínea c), do CIRE.
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos que resultam da declaração de insolvência, recuperando designadamente o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios, sem prejuízo dos efeitos da qualificação da insolvência como culposa e do disposto no artigo seguinte;
b) Cessam as atribuições da comissão de credores e do administrador da insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas e das conferidas, se for o caso, pelo plano de insolvência;
c) Os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor sem outras restrições que não as constantes do eventual plano de insolvência e plano de pagamentos e do n.º 1 do artigo 242.º, constituindo para o efeito título executivo a sentença homologatória do plano de pagamentos, bem como a sentença de verificação de créditos ou a decisão proferida em acção de verificação ulterior, em conjugação, se for o caso, com a sentença homologatória do plano de insolvência;
d) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos.
Ao administrador da insolvência foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.
8 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Paulo Faria. - O Oficial de Justiça, Luís Carreiro.
3000216484
