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Ato Original
2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SANTA COMBA DÃO
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Processo n.º 473/06.8TBSCD.
Insolvência de pessoa singular (requerida).
Credor - Banco Santander Totta, SA
Insolvente - Eunice Maria Alves Dias Casimiro.
No Tribunal da Comarca de Santa Comba Dão, 2.º Juízo de Santa Comba Dão, no dia 5 de Julho de 2006, pelas 15 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora Eunice Maria Alves Dias Casimiro, com número de identificação fiscal 189531894, bilhete de identidade n.º 9982475, endereço e morada na Rua de Nossa Senhora de Febres, 9, Currelos, 3430-000 Carregal do Sal, tendo sido indicado para administradora da insolvência, a Dr.ª Maria José Peres, com escritório na Rua do Padre Américo, Edifício Marialva, 1.º, 3780-236, em Anadia.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado [alínea i) do artigo 36.º do CIRE].
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).
Com a petição de embargos devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso e embargos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
6 de Julho de 2006. - O Juiz de Direito, Pedro Miguel Sequeira Magalhães. - O Oficial de Justiça, José Salgado.
3000220466
