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Ato Original
TRIBUNAL DA COMARCA DE OVAR
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Processo n.º 128/06.3TBOVR.
Insolvência de pessoa colectiva (requerida).
Credor - José Manuel de Almeida Soares.
Insolvente - Transportes Adem, Lda
Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de insolvência acima identificados
No Tribunal da Comarca de Ovar, 3.º Juízo de Ovar, no dia 18 de Maio de 2006, pelas 11 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora Transportes Adem, Lda, número de identificação fiscal 500425116, com endereço na Rua do Calvário, 459, 3885-107 Arada.
Para administrador da insolvência é nomeada a Dr.ª Emília Manuela, com endereço na Rua do Jornal Correio da Feira, 11, 1.º, Santa Maria da Feira, 4520-234 Santa Maria da Feira.
São administradores do devedor a quem é fixado domicílio nas moradas indicadas.
Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.
Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de cinco dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).
Com a petição de embargos devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.
Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, cinco dias, e que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
19 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Isilda Maria Correia de Pinho. - A Oficial de Justiça, Isabel Oliveira.
3000206002
