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Ato Original
JUNTA DE FREGUESIA DE GÂMBIA-PONTES-ALTO DA GUERRA
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Concurso externo de ingresso
1 - Faz-se público que, de acordo com o constante no meu despacho de 17 de Agosto de 2006, proferido no uso da competência que me foi delegada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovada em 31 de Outubro de 2005, na reunião do executivo da Junta de Freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra, e nos termos do disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de uma vaga de auxiliar administrativo.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o lugar indicado e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Constituição do júri:
Presidente do júri - Luís Alberto Miranda Custódio, presidente da Junta de Freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra.
Vogais efectivos:
José Inácio Correia Belchior, tesoureiro da Junta de Freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra, e Manuel António Torres Damásio Neto, secretário da Junta de Freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
4 - Condições de admissão ao concurso - podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais, legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigado;
e) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio, a fornecer pela secretaria da Junta de Freguesia, dirigido ao presidente da Junta, que tem a competência delegada na área dos recursos humanos, entregue pessoalmente na mesma secretaria, sita na Rua da Junta, 1, Estrada Nacional n.º 10, Pontes, 2910-312 Setúbal, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, com fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.
Do requerimento deve constar:
5.1 - Identificação do candidato (nome, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada, número e data de emissão do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte).
5.2 - Identificação do concurso a que corresponde, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado.
5.3 - Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 4 deste aviso, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos.
Relativamente à alínea c), os candidatos deverão apresentar, sob pena de exclusão, fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias.
5.4 - Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:
5.5 - Curriculum vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, onde constem as acções de formação, seminários, colóquios, estágios, experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena de os mesmos não serem considerados.
5.6 - Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.
6 - Métodos de selecção - avaliação curricular, prova oral de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.
6.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos, tendo em conta os seguintes factores: habilitações académicas de base, formação profissional e experiência profissional.
Na classificação final será adoptada a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham a classificação inferior a 9,50 valores, e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC + POC + EPS)/3
em que:
CF = classificação final.
AC = avaliação curricular.
POC = prova oral de conhecimentos gerais.
EPS = entrevista profissional de selecção.
6.2 - A prova oral de conhecimentos, que visa avaliar as capacidades e aptidões dos candidatos, face ao perfil de exigências da função, e incide sobre as seguintes matérias:
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro).
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro).
Modernização Administrativa (Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril).
Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações dadas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro).
Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho (Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro).
Transferências de Atribuições e Competências das Autarquias Locais (Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro).
Lei do Acesso aos Documentos da Administração Pública (Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção da Lei n.º 8/95, de 29 de Março, e da Lei n.º 94/99, de 16 de Julho).
6.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados: a capacidade de comunicação e expressão, sentido crítico, a motivação para o exercício da função e será efectuado em simultâneo com a prova de conhecimentos.
7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
8 - O local de trabalho - é na área da freguesia.
9 - A remuneração mensal - é o índice 128, escalão 1, a que corresponde o vencimento mensal de 412,06 euros.
10 - O lugar a prover destina-se ao seguinte serviço: Serviços de Secretaria da Junta de Freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra.
11 - As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Pública.
12 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas na sede da Junta de Freguesia ou, se for caso disso, publicadas no Diário da República, 3.ª série.
13 - Fundamentação legal - as regras constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 412-A/-98, de 30 de Dezembro, e Lei n.º 44/98, de 11 de Junho.
14 - Conteúdo funcional - auxiliar administrativo - as funções descritas no Despacho n.º 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso a o emprego e na progressão profissional, com o objectivo de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
23 de Agosto de 2006. - O Presidente da Junta, Luís Alberto Miranda Custódio.
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