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Ato Original
4.º JUÍZO DE COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ALMADA
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Processo n.º 5796/05.0TBALM.
Insolvência de pessoa singular (requerida).
Credor - Nunes, Tavares & C.ª, Lda
Insolvente - Carlos Manuel Belo Matos Ferreira.
No Tribunal da Comarca de Almada, 4.º Juízo de Competência Especializada Cível de Almada, no dia 22 de Junho de 2006, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor Carlos Manuel Belo Matos Ferreira, nacional de Portugal, número de identificação fiscal 188347550, bilhete de identidade n.º 10180620, com endereço na Calçada de Alfazina, 7-H.71, rés-do-chão, direito, Monte da Caparica, 2825-000 Almada, com domicílio na morada indicada.
Para administrador da insolvência é nomeada a Dr.ª Ana Rita de Jesus Severino, com domicílio na Rua de Torcato José Clavine, 7, 2.ª cave direita, Pragal, 2800-592 Almada.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado [alínea i) do artigo 36.º do CIRE].
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos de que os prazos para recurso e embargos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia em que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
26 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Sónia Moura. - A Oficial de Justiça, Luísa Valbom.
3000210342
