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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM
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Concurso público para atribuição de uma licença para transporte em táxi com o regime de estacionamento de um lugar, na freguesia Benfica do Ribatejo.
José Joaquim Carneiro de Sousa Gomes, na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Almeirim:
Torna público, nos termos do disposto no artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, na redacção actual do Decreto-Lei n.º 4/2004, de 6 de Janeiro, e do artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento de Actividade de Transporte de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi do município de Almeirim, que, por deliberação de 24 de Agosto de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar do presente aviso no Diário da República, concurso público limitado às entidades legalmente habilitadas ao exercício da actividade de transporte em táxi, com vista à atribuição de uma licença para o transporte em táxi, em regime de estacionamento condicionado.
1 - Identificação da entidade que preside ao concurso - Câmara Municipal de Almeirim.
2 - Endereço do município - Câmara Municipal de Almeirim, Rua de 5 de Outubro, 2080-052 Almeirim (telefone: 243594100; fax: 243594138).
3 - Horário de funcionamento - das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 17 horas.
4 - Data limite para apresentação das candidaturas - 15 dias úteis a contar da data da publicação do respectivo anúncio no Diário da República.
5 - Área e tipo de serviço - freguesia de Benfica do Ribatejo, concelho de Almeirim; regime de aluguer - táxi.
6 - Número de lugares - um lugar.
7 - Requisitos mínimos para apresentação de candidaturas - serão admitidos ao concurso todos os concorrentes que se enquadrem no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, com a redacção dada pela Lei n.º 156/99, de 14 de Setembro, e pela Lei n.º 106/2001, de 31 de Agosto.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - As candidaturas poderão ser entregues directamente na Secção de Expediente e Arquivo deste município;
8.2 - As candidaturas remetidas pelo correio terão que ser enviadas sob registo e com aviso de recepção;
8.3 - No caso de remessa da candidatura pelo correio, a data a considerar para efeitos de admissão será a constante do respectivo registo.
9 - Candidatura:
9.1 - As candidaturas são feitas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, de acordo com o modelo aprovado pela Câmara Municipal e deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da titularidade do alvará emitido pela Direcção-Geral dos Transportes Terrestres;
b) Documento comprovativo de que se encontram em situação regularizada relativamente às contribuições para a segurança social;
c) Documento comprovativo de que se encontram em situação regularizada relativamente a impostos ao Estado;
d) Documento relativo ao número de postos de trabalho com carácter de permanência afectos à actividade e com categoria de motoristas.
9.2 - No caso dos concorrentes individuais, deverão, também, apresentar os seguintes documentos:
a) Certificado do registo criminal;
b) Certificado de capacidade profissional para o transporte em táxi;
c) Garantia bancária no valor mínimo exigido para constituição de sociedade comercial.
9.3 - A não apresentação de quaisquer documentos a entregar no acto de candidatura que devam ser obtidos perante qualquer entidade pública pode não originar a imediata exclusão do concurso, desde que seja apresentado recibo comprovativo de que os mesmos documentos foram requeridos em tempo útil;
9.4 - No caso referido em 9.3, a candidatura será admitida condicionalmente, devendo os documentos ser apresentados nos dois dias úteis seguintes ao limite do prazo para apresentação das candidaturas, findos os quais será aquela excluída.
10 - Critérios de atribuição de licenças.
10.1 - Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:
a) Localização da sede social na freguesia para que é aberto o concurso;
b) Localização da sede social em freguesia da área do município;
c) Localização da sede social em município contíguo;
d) Número de anos de actividade no sector;
e) Não ter sido contemplado em concursos anteriores realizados após a entrada em vigor do presente Regulamento;
f) Número de postos de trabalho com carácter de permanência afectos a cada viatura, referentes aos dois anos anteriores ao do concurso.
11 - Legislação aplicável - em todo o omisso no programa de concurso do presente concurso público observar-se-á o disposto na legislação em vigor.
31 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.
Minuta
Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Almeirim:
... (identificação do candidato), titular do alvará n.º ..., emitido em .../.../... pela Direcção Geral dos Transportes Terrestres, contribuinte fiscal n.º ..., residente em ..., vem requerer a V. Ex.ª se digne admitir a sua candidatura ao concurso público n.º ..., a que se refere o aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, parte especial, n.º ..., de .../.../..., juntando, para o efeito, os seguintes documentos:
1) Fotocópia de certificada do alvará emitido pela DGTT;
2) Certidão emitida pela segurança social comprovativa da inexistência de dívidas;
3) Certidão emitida pela repartição de finanças competente comprovativa da inexistência de dívidas;
4) Comprovativo do número de postos de trabalho com carácter permanência afectos à actividade e com a categoria de motorista;
5) Certidão do registo comercial ou certidão de residência emitida pela junta de freguesia, tratando-se de pessoa colectiva ou singular, respectivamente.
O Requerente, ...
Almeirim, aos ... dias do mês de ... de ...
28 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.
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