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Ato Original
3.º JUÍZO DE COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
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Processo n.º 1894/05.9TBOAZ-C.
Prestação de contas do administrador (CIRE).
Administrador da insolvência - Augusto Oliveira e Silva.
Credora - Madeiporto - Madeiras e Derivados, SA, e outro(s).
O Dr. Carlos Alberto Casas Azevedo, juiz de direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a insolvente Rodrigues Moreira & Filhos, Lda, número de identificação fiscal 502931884, com endereço no lugar de Brites, apartado 3024, Nogueira do Cravo, 3701-905 Oliveira de Azeméis, notificados para, no prazo de 5 dias, decorridos que sejam 10 dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (artigo 64.º, n.º 1, do CIRE).
O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
24 de Julho de 2006. - O Juiz de Direito, substituto, Carlos Alberto Casas Azevedo. - A Oficial de Justiça, Maria Odeta da Silva Sequeira.
3000212344
