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Ato Original
3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA
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Processo n.º 714/06.1TYLSB.
Insolvência de pessoa colectiva (apresentação).
Devedora - Vermundos - Viagens e Turismo, Lda
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de insolvência acima identificados
A Dr.ª Maria de Fátima Reis Silva, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber que, no Tribunal de Comércio de Lisboa, 3.º Juízo, no dia 3 de Julho de 2006, pelas 17 horas e 30 minutos, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora Vermundos - Viagens e Turismo, Lda, com sede na Praceta da Juventude, lote 2, 1.º, direito, Quinta do Conde, Sesimbra.
São administradores do devedor, César Augusto Fariñas de Oliveira, com endereço na Rua de Alexandre Herculano, 7, 3.º, esquerdo, Lisboa, Maria Angélida de Oliveira Bacharel, com endereço na Rua de Alexandre Herculano, 7, 3.º, esquerdo, Lisboa, a quem é fixado domicílio nas moradas indicadas.
Para administrador da insolvência é nomeado a Dr.ª Maria Alexandra d'Oliveira Campos Santos; com endereço na Rua de Azedo Gneco, 80, 1.º, D, 1350-039 Lisboa.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.º do CIRE].
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada, ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 do artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham, elaborado nos termos do artigo 128.º do CIRE.
É designado o dia 19 de Setembro de 2006, pelas 14 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
É obrigatória a constituição de mandatário judicial.
10 de Julho de 2006. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
3000213714
