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Ato Original
1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DAS CALDAS DA RAINHA
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Processo n.º 3350/05.6TBCLD.
Insolvência de pessoa colectiva (requerida).
Requerente - Patrícia Solange Martins Clemente e outro(s).
Insolvente - AUTOESTE - Companhia de Veículos do Oeste, SA, e outro(s).
Convocatória de assembleia de credores
Nos autos de insolvência acima identificados em que são:
AUTOESTE - Companhia de Veículos do Oeste, SA, número de identificação fiscal 500038775, com sede no Edifício Autoeste, apartado 31, 2504-909 Caldas da Rainha;
Carlos Henriques Matias Maia Pinto, com domicílio na Avenida de D. João III, Edifício 2003, entrada A, 3.º, esquerdo, 2400-163 Leiria.
Ficam notificados todos os interessados de que no processo supra-identificado foi designado o dia 4 de Dezembro de 2006, pelas 14 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores.
Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da comissão de trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do artigo 72.º do CIRE).
Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia [alínea c) do n.º 4 do artigo 75.º do CIRE].
A ordem de trabalhos é a seguinte:
Ponto 1 - Deliberar a destituição da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo das Caldas da Rainha de membro da comissão de credores;
Ponto 2 - Deliberar a destituição da Fazenda Nacional de membro efectivo da comissão de credores, passando a constar como membro suplente da referida comissão;
Ponto 3 - Deliberar a nomeação da Iveco Portugal - Comércio de Veículo Automóveis, SA, para membro efectivo da comissão de credores;
Ponto 4 - Deliberar a nomeação do centro distrital de solidariedade e segurança social para membro efectivo da comissão de credores;
Ponto 5 - Deliberar a nomeação da Iveco Portugal - Comércio de Veículo Automóveis, SA, para presidente da comissão de credores;
Ponto 6 - Apreciação dos esclarecimentos do administrador de insolvência quanto à presente insolvência e incidentes com a mesma relacionados.
30 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Joana Tenreiro da Cruz. - O Oficial de Justiça, Conceição de Frias Monteiro.
1000307591