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Ato Original
1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE MARCO DE CANAVESES
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Processo n.º 1419/05.6TBMCN.
Insolvência de pessoa singular (requerida).
Credor - Banco Internacional de Crédito, SA
Devedor - Manuel Domingos Diogo de Queirós e outro(s).
No Tribunal da Comarca de Marco de Canaveses, 1.º Juízo de Marco de Canaveses, no dia 10 de Outubro de 2006, pelas 17 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência dos devedores: Manuel Domingos Diogo de Queirós, com endereço no lugar da Tapada, Soalhães, 4630-000 Marco de Canaveses, e Berta Maria Pinto Sousa Queirós, com endereço no lugar da Tapada, Soalhães, 4630-000 Marco de Canaveses.
Para administrador da insolvência é nomeado o Dr. Elmano Relva Vaz, com domicílio na Rua dos Mourões, 145, 1, São Félix da Marinha, 4405-380 Vila Nova de Gaia.
Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.
Ficam notificados todos os interessados de que podem, no prazo de cinco dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda notificados de que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.
Ficam ainda advertidos de que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, cinco dias, e que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia em que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu terno para o 1.º dia útil seguinte.
12 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Filipa Afonso Aguiar. - A Oficial de Justiça, Carmina de Almeida Cardoso.
3000220305
