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Ato Original
3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA
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Processo n.º 892/03.1TYLSB.
Falência (requerida).
Requerente - Petróleos de Portugal - Petrogal, SA
Requerida - Merchantejo - Merchandizing e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda
A Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber que, por sentença de 13 de Novembro de 2006, proferida nos presentes autos, foi declarada a falência da requerida Merchantejo - Merchandizing e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Rua da União Piedense, 76, 2.º, direito, Cova da Piedade, Almada, tendo sido fixado em 30 dias contados da publicação do competente anúncio no Diário da República, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos, conforme o estatuído no disposto no artigo 128.º, n.º 1, alínea e), do CPEREF.
17 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
3000221751
