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Ato Original
2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SANTA MARIA DA FEIRA
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Processo n.º 891/05.9TBVFR-F.
Prestação de contas do administrador (CIRE).
Liquidatário da comarca: Conceição Santos.
Requerido: E. G., Transformação e Comércio de Cortiça, Lda
A Dr.ª Raquel de Lurdes Asseiro Teiga, juíza de direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a insolvente notificados para, no prazo de 5 dias, decorridos que sejam 10 dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (artigo 64.º, n.º 1, do CIRE).
O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
1 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Raquel de Lurdes Asseiro Teiga. - O Oficial de Justiça, Lúcia Paiva.
3000217582
