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Ato Original
2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA
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Processo n.º 1104/06.1TYLSB.
Insolvência de pessoa colectiva (apresentação).
Insolvente: Our's - Promoção Imobiliária, Lda
No 2.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, no dia 6 de Novembro de 2006, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora Our's - Promoção Imobiliária, Lda, número de identificação fiscal 506367908, Rua de António Pereira da Cunha, 6, Barcarena, 2730-245 Oeiras, com sede na morada indicada.
São administradores da devedora:
Luís Carlos de Matos Silva, Rua de Margarida Caineta, 8, Brejos de Azeitão, 2925-784 Azeitão, a quem é fixado domicílio na morada indicada;
Manuel José Fernandes de Mesquita, Rua das Amarelas, 5, 2050-190 Aveiras de Cima, a quem é fixado domicílio na morada indicada.
Virgílio Godinho Nunes de Sá, Rua do Miradouro, 16, 1.º, direito, Alfragide, 2720-376 Amadora, a quem é fixado domicílio na morada indicada.
Para administrador da insolvência é nomeada a Dr.ª Olga Bravo, Vivenda Carlinda, Rua de Santo António, lote 2-B, Monte do Estoril, 2765-443 Estoril.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.º do CIRE].
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias;
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 do artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham, elaborado nos termos do artigo 128.º do CIRE.
É designado o dia 15 de Fevereiro de 2007, pelas 14 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos de que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
É obrigatória a constituição de mandatário judicial.
8 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria José de Almeida Costeira. - O Oficial de Justiça, Maria do Céu Silva.
1000307933
