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Ato Original
2.º JUÍZO DE COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE FARO
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Processo n.º 2435/05.3TBFAR.
Insolvência de pessoa singular (requerida).
Requerente - Finibanco, SA
Insolvente - Isabel Duarte dos Santos Ramalho.
No Tribunal da Comarca de Faro, 2.º Juízo Cível de Faro, no dia 27 de Julho de 2006, pelas 10 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora Isabel Duarte dos Santos Ramalho, divorciada, com endereço na Rua de Ventura Coelho, 22-A, Faro, 8000-000 Faro, com domicílio na morada indicada.
Para administrador da insolvência é nomeado Luís Manuel Iglésias Fortes Rodrigues, com domicílio na Rua do Dr. Emiliano da Costa, 89-A, 8000-324 Faro.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado (artigo 39.º, n.º 1, do CIRE).
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos de que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia em que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
27 de Julho de 2006. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Magalhães Agrelo Vicente. - A Oficial de Justiça, Maria Cândida Mata Fura Matoso.
1000304298
