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Ato Original
1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ANADIA
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Processo n.º 42/06.2TBAND.
Insolvência de pessoa singular (requerida).
Credora - Distribuidora de Livros Bertrand, Lda
Devedora - Maria Aldina Ferreira Reveles.
No Tribunal da Comarca de Anadia, 1.º Juízo de Anadia, no dia 7 de Novembro de 2006, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora Maria Aldina Ferreira Reveles, número de identificação fiscal 800624556, com endereço na Curia, Mealhada, 3700-000 Anadia, com sede na morada indicada.
Para administradora da insolvência é nomeada Paula Lopes, com endereço na Rua do Poeta Cavador, lote 13, Anadia, 3780-237 Anadia.
Conforme sentença proferida nos autos verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.
Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de cinco dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).
Com a petição de embargos devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.
Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, cinco dias, e que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
7 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Manuela Rijo Araújo Silva. - O Oficial de Justiça, Manuel Veiga.
3000221006
