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Ato Original
2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE RIO MAIOR
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Processo n.º 301/06.4TBRMR.
Insolvência de pessoa colectiva (requerida).
Credor - Vítor Manuel Mendes Dias.
Insolvente - Carlos & Nazaré, Lda
No Tribunal da Comarca de Rio Maior, 2.º Juízo de Rio Maior, no dia 22 de Novembro de 2006, pelas 16 horas e 35 minutos, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora Carlos & Nazaré, Lda, número de identificação fiscal 504553798, com endereço no lote 9 da Zona Industrial, 2040-357 Rio Maior.
Para administrador da insolvência é nomeado o Dr. Arnaldo Pereira, com endereço na Rua do Engenheiro Duarte Pacheco, 13, 2.º, direito, 2500-198 Caldas da Rainha.
Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.
Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de cinco dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).
Com a petição de embargos devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.
Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, cinco dias, e que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
24 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, João Manuel P. Cordeiro Brazão. - A Oficial de Justiça, Maria José Antunes Andrade.
1000308347
