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Ato Original
1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE BRAGANÇA
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Processo n.º 1651/06.5TBBGC
Insolvência de pessoa singular (requerida).
Requerente - Banco BPI, SA - Sociedade Aberta.
Devedor - Eliseu de Jesus Andrade.
No Tribunal da Comarca de Bragança, 1.º Juízo de Bragança, no dia 30 de Novembro de 2006, às 10 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor Eliseu de Jesus Andrade, nascido em 19 de Julho de 1954, número de identificação fiscal 107563517, bilhete de identidade n.º 3337575, com endereço na Rua do Conde de Arães, 108 (antigo Bairro do Campo Redondo, lote B), 5300-000 Bragança, com sede na morada indicada.
Para administrador da insolvência é nomeada a Dr.ª Daniela Fernandes, com endereço na Praça do Bom Sucesso, 65, 5.º, Sl. 507, Trade Center, 4150-241 Porto.
Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.
Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de cinco dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto nos artigos 188.º, 189.º e 191.º do CIRE.
Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, cinco dias, e que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
30 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, José Pedro Pinto Vaz. - A Oficial de Justiça, Maria do Carmo.
1000308906
