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Ato Original
TRIBUNAL DA COMARCA DE CASTELO DE PAIVA
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Processo n.º 324/06.3TBCPV.
Insolvência de pessoa singular (apresentação).
Insolvente - Sociedade de Construção Paivense, Lda
Credor - Paulo Silva e Cristina, Lda, e outro(s).
No Tribunal da Comarca de Castelo de Paiva, secção única de Castelo de Paiva, no dia 10 de Outubro de 2006, pelas 16 horas e 50 minutos, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora Sociedade de Construções Paivense, Lda, número de identificação fiscal 502806982, com endereço em Curvite, Sobrado, 4550-203 Castelo de Paiva, com sede na morada indicada.
Para administrador da insolvência é nomeado João Manuel Couto Morais de Almeida, com endereço na Avenida do Dr. João Canavarro, 305, 3.º, S/32, Edif. Alameda 1, 4480-000 Vila do Conde.
Conforme sentença proferida nos autos verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.
Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de cinco dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).
Com a petição de embargos devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.
Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, cinco dias, e que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
11 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Ângela Marinheiro. - O Oficial de Justiça, Paulo Carneiro.
3000220549
