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Ato Original
3.º JUÍZO DE COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
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Processo n.º 2438/05.8TJVNF-C.
Incidente de qualificação de insolvência (CIRE).
Requerente - Armindo Fernandes Gomes, Lda
Insolvente - M. S. Arantes - Nova Sociedade de Construções, Lda
Nos autos acima identificados, correm éditos de 30 dias contados da data da segunda e última publicação do anúncio, citando Manuel da Silva Arantes, na qualidade de sócio da insolvente M. S. Arantes - Nova Sociedade de Construções, Lda, número de identificação fiscal 505700107, Rua de Higino Macedo, 75, Calendário, Vila Nova de Famalicão, com última residência conhecida na morada indicada para, e atenta a qualificação da insolvência como culposa, no prazo de 15 para, findo o prazo dos éditos, se opor, querendo, àquela classificação - n.º 5 do artigo 188.º do CIRE.
Com a oposição deverá oferecer todos os meios de prova de que disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do CPC.
O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Os pareceres do administrador e do Ministério Público encontram-se nesta Secretaria, à disposição do citando.
Fica advertido de que não é obrigatória a constituição de mandatário judicial.
Passei o presente e mais dois de igual teor para serem afixados.
23 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Sílvia Barbosa. - A Oficial de Justiça, Paula Leite.
1000305388
