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Ato Original
4.º JUÍZO DE COMPETÊNCIA CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
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Processo n.º 1501/06.2TJVNF.
Insolvência de pessoa colectiva (apresentação).
Insolvente - SOLOURO -Vinhos, SA
Credor - Caixa Geral de Depósitos e outro(s).
Convocatória de assembleia de credores
Nos autos de insolvência acima identificados em que são:
Insolvente - SOLOURO - Vinhos, SA, número de identificação fiscal 504258826, com sede na Rua do Padre Domingos Joaquim Pereira, 1122, Louro, 4760-563 Vila Nova de Famalicão;
Administrador de insolvência - Dr. Nuno Rodolfo da Nova Oliveira da Silva, Apartado 6042, Pousada de Saramagos, 4774-909 Pousada de Saramagos:
Ficam notificados todos os interessados de que, no processo supra-identificado, foi designado o dia 28 de Novembro de 2006, pelas 14 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores para discussão e aprovação do plano de insolvência.
Ficam ainda notificados de que nos 10 dias anteriores à realização da assembleia todos os documentos referentes ao plano de insolvência se encontram à disposição dos interessados na secretaria do Tribunal.
Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do artigo 72.º do CIRE).
Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia [alínea c) do n.º 4 do artigo 75.º do CIRE].
2 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Vítor Vale. - O Oficial de Justiça, Maria Florsinda da Silva Azevedo Oliveira.
3000217258
