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Ato Original
4.º JUÍZO DE COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SANTA MARIA DA FEIRA
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Processo n.º 5649/05.2TBVFR-D.
Prestação de contas do administrador (CIRE).
Autor - Paula Peres - Administradora.
Réu - Carlos Alberto Pereira Leal.
A Dr.ª Anabela Saraiva, juíza de direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e o insolvente notificados para, no prazo de 5 dias, decorridos que sejam 10 dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (artigo 64.º, n.º 1, do CIRE).
O prazo é continuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
11 de Julho de 2006. - A Juíza de Direito, Anabela Saraiva. - A Oficial de Justiça, Regina Sousa.
1000303936
