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Ato Original
TRIBUNAL DA COMARCA DE MANGUALDE
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Processo n.º 271/06.9TBMGL.
Insolvência de pessoa colectiva (requerida).
Requerente - Indesit Company Portugal Electrodomésticos, SA, e outro(s).
Requerida - Nunes Branca, SA
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de insolvência acima identificados
No Tribunal da Comarca de Mangualde, 1.º Juízo de Mangualde, no dia 21 de Junho de 2006, às 17 horas e 40 minutos, foi proferida sentença de declaração de insolvência: Nunes & Branca, SA, número de identificação fiscal 502705370, com sede na Zona Industrial da Lavandeira, 3530-260 Mangualde.
Foi nomeado administrador da insolvência o Dr. Elmano Relva Vaz, com endereço na Rua do Mourões, 145, 1.º, São Félix da Marinha, 4405-380 São Félix da Marinha.
Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação, por outra forma, garantida.
Ficam notificados todos os interessados de que podem, no prazo de cinco dias, requerer que a sentença seja completada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda notificados de que se declara aberto o incidente de qualificação com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.
Ficam advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, cinco dias, e que esta se conta da publicação do último anúncio
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia em que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
22 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Idalina Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Manuela Pimentel.
3000209789
