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Ato Original
TRIBUNAL DA COMARCA DE MONTEMOR-O-VELHO
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Processo n.º 205/04.5TBMMV-B.
Prestação de contas de administrador (CIRE).
Administrador da insolvência - António J. Cardoso Simões.
Credor - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
A Dr.ª Sónia Pereira, juíza de direito da Secção Única deste Tribunal, faz saber que são o credor e o insolvente, notificados para, no prazo de 5 dias, decorridos que sejam 10 dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (artigo 64.º, n.º 1, do CIRE).
O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
6 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Sónia Pereira. - O Oficial de Justiça, Olga Rocha.
3000217634
