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Ato Original
1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE COIMBRA
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Processo n.º 2768/05.9TJCBR-C.
Prestação de contas do administrador (CIRE).
Administrador da insolvência - João Castelhano.
Credor - Tecnistral - Tec. de Est. de Alumínio, Lda
O Dr. Manuel Silva Fernandes, juiz de direito deste Tribunal, faz saber que são, a credora e a insolvente, notificados para, no prazo de 5 dias, decorridos que sejam 10 dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (artigo 64.º, n.º 1, do CIRE).
O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
27 de Julho de 2006. - O Juiz de Direito, Manuel Silva Fernandes. - O Oficial de Justiça, Carlos Pires.
3000215262
