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Ato Original
TRIBUNAL DA COMARCA DE SANTA CRUZ
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Processo n.º 1023/05.9TBSCR.
Insolvência de pessoa colectiva (requerida).
Credor - Estêvão Neves, Comércio Grossista, SA
Insolvente - Ana Rodrigues S. V., Lda, e outro(s).
Convocatória de assembleia de credores
Nos autos de insolvência acima identificados em que são:
Ana Rodrigues S. V., Lda, número de identificação fiscal 511197950, com sede no sitio dos Maroços, 9200-112 Machico.
Rúben Jardim de Freitas, com endereço no Caminho do Pilar - Conj. Habitacional Pilar I, bloco A, lote 1, fracção F, 9000-136 Funchal.
Ficam notificados todos os interessados de que, no processo supra-identificado, foi designado o dia 26 de Setembro de 2006, pelas 10 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores para discussão e aprovação do plano de insolvência.
Ficam, ainda, notificados de que, nos 10 dias anteriores à realização da assembleia, todos os documentos referentes ao plano de insolvência se encontram à disposição dos interessados, na secretaria do Tribunal.
Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da comissão de trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do artigo 72.º do CIRE).
Ficam advertidos os titulares de créditos, que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia [alínea c) do n.º 4 do artigo 75.º do CIRE].
Tendo o Juiz limitado a participação na assembleia aos titulares de créditos que atinjam o valor de 6273,23 euros, fixado no despacho de convocatória, podem os credores afectados fazer-se representar por outro, cujo crédito seja, pelo menos, igual ao limite fixado, ou agrupar-se de forma a completar o montante exigido, participando através de um representante comum (n.º 4 do artigo 72.º do CIRE).
15 de Julho de 2006. - O Juiz de Direito, Carlos Jorge Trincheiras Delca. - A Oficial de Justiça, Cecília Tavares.
1000304141