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Ato Original
2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA
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Processo n.º 709/06.5TYLSB.
Insolvência de pessoa colectiva (apresentação).
Insolvente - ALAMEDACAR 2 - Comércio e Assistência Automóvel, Lda
Presidente com. credores - Adrião da Silva Catarino e outro(s).
No 2.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, no dia 18 de Outubro de 2006, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor ALAMEDACAR 2 - Comércio e Assistência Automóvel, Lda, número de identificação fiscal 503405647, com sede na Rua da Cidade de Lisboa, Letras Fat, Camarate, 2680-037 Loures, com sede na morada indicada.
São administradores do devedor António Urbano Martins Gonçalves, com domicílio na Avenida de Óscar Monteiro Torres, 55, 5.º, esquerdo, 1000-213 Lisboa, e Amílcar Reis Marques, com domicílio na Avenida dos Estados Unidos da América, 121, 3.º, A, 1700-171 Lisboa, a quem é fixado domicílio nas moradas indicadas.
Para administrador da insolvência é nomeada a Dr.ª Maria Virgínia Delgado M. Figueira, com domicílio na Praça de Joaquim Machado de Castro, 13, 3.º, esquerdo, Edifício Varge Mendar, 2735-464 Rio de Mouro.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.º CIRE].
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias;
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 do artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham, elaborado nos termos do artigo 128.º do CIRE.
É designado o dia 22 de Janeiro de 2007, pelas 10 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
É obrigatória a constituição de mandatário judicial.
23 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria José de Almeida Costeira. - O Oficial de Justiça, Luís Francisco Cabeça M. Horta.
3000218480
