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Ato Original
4.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE BRAGA
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Processo n.º 1381/05.5TBBRG.
Insolvência de pessoa colectiva (requerida).
Requerente - Rui Pedro Soares Barbosa e outro(s).
Insolvente - Microclima, C. Arte Decoração, Lda, e outro(s).
Microclima, C. Arte Decoração, Lda, número de identificação fiscal 502753137, com sede no lugar do Pinheiro, Sequeira 4700-885 Braga.
Administrador da insolvência: António Jorge Lopes Gomes, com endereço na Rua de 25 de Abril, 454, 5.º, direito, Braga, 4710-914 Braga.
Insuficiência da massa insolvente para satisfazer as custas do processo e as demais dívidas da massa insolvente.
Efeitos do encerramento - artigo 233.º do CIRE:
a) Cessam todos os efeitos que resultam da declaração de insolvência, recuperando, designadamente, o devedor, o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios, sem prejuízo dos efeitos da qualificação da insolvência como culposa e do disposto no artigo seguinte;
b) A extinção da instância dos processo de verificação de créditos e de restituição e separação de bens já liquidados que se encontrem pendentes, excepto se já tiver sido proferida a sentença de verificação e graduação de créditos prevista no artigo 140.º, ou se o encerramento decorrer da aprovação de plano de insolvência, caso em que prosseguem até final os recursos interpostos dessa sentença e as acções cujos autores assim o requeiram no prazo de 30 dias;
c) Os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor sem outras restrições que não as constantes do eventual plano de insolvência e plano de pagamentos e do n.º 1 do artigo 242.º, constituindo para o efeito título executivo a sentença homologatória do plano de pagamentos, bem como a sentença de verificação de créditos ou a decisão proferida em acção de verificação de ulterior, em conjugação, se for o caso, com a sentença homologatória do plano de insolvência;
d) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos.
Ao administrador da insolvência foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.
22 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Barbosa de Carvalho Sampaio. - A Oficial de Justiça, Liliana M. A. S. S. Fernandes.
3000216345
