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Ato Original
2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE VILA NOVA DE GAIA
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Processo n.º 331/06.6TYVNG.
Insolvência de pessoa singular (apresentação).
Insolvente - Manuel Azevedo dos Santos.
Credor - Centro Regional de Segurança Social do Norte e outro(s).
Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de insolvência acima identificados
No Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia, 2.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 6 de Setembro de 2006, às 7 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor Manuel Azevedo dos Santos, bilhete de identidade n.º 3198257, residente na Rua de São Lourenço, 811, 4430-533 Vila Nova de Gaia.
Para administrador da insolvência é nomeado Adelino de Oliveira Ferreira Novo, com domicílio na Rua do Padre Américo, 6, rés-do-chão, 3780-236 Anadia.
Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação, por outra forma, garantida.
Ficam notificados todos os interessados de que podem, no prazo de cinco dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.
Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, cinco dias, e que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia em que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
7 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Paulo Fernando Dias Silva. - A Oficial de Justiça, Teresa Jesus Cabral Correia.
3000216327
