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Ato Original
2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ELVAS
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Processo n.º 431/05.0TBELV-G.
Liquidação (CIRE).
Administrador de insolvência - João Pirra Salvado Martinho, com escritório na Rua de Mouzinho de Albuquerque, 78, 7100 Estremoz.
Convocatória de assembleia de credores
Nos autos de insolvência acima identificados em que é insolvente, Cipriano, Lda, sociedade por quotas, com sede na Avenida de António Sardinha, tr. 1, 4.º, E, Cidade Jardim, 7350-110 Elvas.
Ficam notificados todos os interessados de que no processo supra-identificado, foi designado o dia 20 de Dezembro pelas 14 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores a fim de prestar o seu consentimento ao acto de alienação de acordo com o n.º 5 do artigo 161.º CIRE.
Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da comissão de trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do artigo 72.º do CIRE).
Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia [alínea c) do n.º 4 do artigo 75.º do CIRE).
16 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Susana Marques Madeira. - O Escrivão de Direito, Eurico Mendes Branca.
3000220289
