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Ato Original
1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DA MARINHA GRANDE
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Processo n.º 2406/05.0TBMGR.
Insolvência pessoa colectiva (apresentação).
Insolvente: Victor A. Baroseiro Santos, Lda
Presidente da comissão de credores: Tintas Robbialac, SA, e outro(s).
Encerramento de processo
Nos autos de insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Victor A. Baroseiro Santos, Lda, número de identificação fiscal 503587648, Rua dos Baroseiros, 18, Ordem, 2430-000 Marinha Grande; e
Administrador da insolvência: Jorge Manuel e Seiça Dinis Calvete, Avenida do Vidreiro, lote 13, 1.º, esquerdo, 2430-202 Marinha Grande.
Ficam notificado todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente - artigo 232.º do CIRE.
Efeitos do encerramento:
Cessam todos os efeitos que resultam da declaração da insolvência, recuperando designadamente a requerida o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios;
Cessam as atribuições da comissão de credores e do administrador da insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas;
Os credores da insolvência poderão exercer os seus direito contra a requerida;
Os credores da massa podem reclamar da requerida os seus direitos não satisfeitos;
A ineficácia das resoluções de actos em beneficio da massa insolvente;
A extinção da instância dos processos de verificação de créditos e de restituição e separação de bens já liquidados que se encontram pendentes, visto que não foi ainda proferida a sentença de verificação e graduação de créditos prevista no artigo 140.º
Ao administrador da insolvência foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.
21 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Carla Rafael. - O Oficial de Justiça, Cristina Isabel S. G. Pereira.
1000306154
