Relacionados
Ato Original
ANÚNCIO DE ABERTURA DE CONCURSO
1 - Concurso promovido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C), com sede na Rua de Bernardim Ribeiro, 80, 3000 Coimbra, com os números de telefone 239400100, 239850200 ou 239400110 e de telefax 239832824.
2 - O presente concurso tem por objecto a atribuição de usos privativos a novas ocupações do domínio público marítimo (DPM) referentes às praias marítimas de Quiaios e Figueira da Foz, pertencentes ao concelho da Figueira da Foz, conforme indicado nas plantas de localização constantes do processo de concurso, no âmbito do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) de Ovar-Marinha Grande e de acordo com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 218/94, de 20 de Agosto. Os lugares a concurso destinam-se a apoios de praia completos (APC) e equipamentos de praia (EP),
3 - Aos candidatos seleccionados será emitida licença/concessão de utilização do DPM, nos termos do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Janeiro, válida até 30 de Setembro de 2017, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 218/94, de 20 de Agosto, e dos artigos 6.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro, salvo se entretanto ocorrer a revisão do POOC que conflitua com os lugares atribuídos, ou nos termos da legislação aplicável.
4 - Podem apresentar propostas pessoas singulares ou colectivas que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
5 - Não é permitida a apresentação de alterações de cláusulas do caderno e encargos.
6 - Documentos que acompanham a proposta:
a) Requerimento dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro que deverá conter declaração na qual os concorrentes indiquem o seu nome, número fiscal de contribuinte, número do bilhete de identidade ou de pessoa colectiva, estado civil e domicílio ou, no caso de pessoa colectiva, a denominação social, número de pessoa colectiva, sede, filiais que interessem à execução do contrato, objecto social, nome dos titulares dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem, conservatória do registo comercial onde se encontra matriculada e o seu número de matrícula nessa conservatória, morada para a qual deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso e nome da pessoa a contactar, data e assinatura;
b) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo I do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
c) Cópias da declaração do IRS ou IRC dos três últimos anos anteriores ao concurso;
d) Documentos que demonstrem a experiência anterior do concorrente, no âmbito da actividade posta a concurso, quer pela exploração de outros apoios de praia ou equipamentos quer de outros estabelecimentos similares, a comprovar por declaração a emitir pela entidade competente;
e) Quando o concorrente, justificadamente, não estiver em condições de apresentar os documentos exigidos nas alíneas c) e d) do número anterior pode provar a sua capacidade financeira e técnica através de outros documentos, desde que estes sejam aceites pelo júri;
f) Outros documentos considerados relevantes para a apreciação das propostas.
7 - Fornecimento de documentação:
a) O processo de concurso pode ser consultado no portal www.ccdrc.pt e no portal www.figueiradigital.com ou todos os dias úteis na sede destes serviços, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, desde a data de publicação do anúncio, até ao dia e hora limite para apresentação das candidaturas;
b) Cópias do programa de concurso, caderno de encargos e plantas de localização com os lugares a concurso, em formato PDF, podem ser obtidas gratuitamente no portal www.ccdrc.pt. e no portal www.figueiradigital.com;
c) Desde que solicitado até às 16 horas e 30 minutos do penúltimo dia anterior à data limite para apresentação da candidatura, os candidatos poderão obter cópias, em formato digital ou papel, do programa de concurso, caderno de encargos e plantas de localização com os lugares a concurso, nos serviços de tesouraria do local e no horário acima mencionado, mediante o pagamento de 50 e 20 (IVA incluído), respectivamente.
8 - As propostas e os documentos que as acompanham podem ser entregues directamente na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C), com sede na Rua de Bernardim Ribeiro, 80, 3000 Coimbra, entre as 9 horas e 30 minutos e as 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos até ao 15.º dia após a data da publicação do anúncio no Diário da República, ou enviados por correio registado com aviso de recepção, devendo a respectiva recepção ocorrer até à referida data limite, no local atrás referido.
9 - A proposta e os documentos que a acompanham devem ser redigida em papel A4, sem rasuras, entrelinhas ou palavras riscadas, apresentada de forma indecomponível (por exemplo agrafados ou encadernados) com todas as páginas numeradas, e estruturada de forma objectiva e deverão ser assinadas pelos concorrentes.
10 - A proposta e os documentos que a acompanham devem ser redigidos em língua portuguesa, ou não o sendo, devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.
11 - Pelas 10 horas e 30 minutos do dia útil seguinte ao da data limite para a entrega das propostas procede-se, em acto público, à abertura dos invólucros recebidos para as candidaturas.
12 - Os métodos a utilizar na selecção e classificação final dos concorrentes compreenderão a avaliação dos elementos entregues pelos concorrentes através de critérios gerais, aplicáveis a todas as tipologias, e critérios específicos em função de cada tipologia:
a) Critérios gerais - APC ou EP:
a1) Experiência do concorrente avaliada com base no currículo do mesmo ou dos técnicos integrados ou não no quadro da empresa, mas que comprovem o seu vínculo à mesma nas áreas seguintes:
a1.1) Actividade comercial que se propõe desempenhar no apoio de praia;
a1.2) Actividade desenvolvida enquanto concessionário de praia;
a1.3) Actividades de educação ambiental desenvolvidas e outras actividades relacionadas com o litoral/praia;
a2) Acções recreativas que se propõe realizar na área concessionada;
a3) Acções de educação ambiental e de colaboração nas acções de protecção dos sistemas.
b) Critérios específicos:
APC:
b1) Grau de acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada permitida pelo apoio de praia, de acordo com o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, e vertido no n.º IX do artigo 11.º do caderno de encargos;
b2) Avaliação do projecto quanto às seguintes características:
b2.1) Funcionalidade;
b2.2) Qualidade dos materiais;
b3) Originalidade do projecto no âmbito do concurso;
b4) Avaliação da integração/adaptação do apoio de praia no/ao meio envolvente:
b4.1) Adequada integração paisagística;
b4.2) Nível de adaptação à realidade estrutural existente no terreno (infra-estruturas, acessos, base de suporte assente sobre estacaria, se aplicável, etc.).
EP:
b1) Grau de acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada permitida pelo equipamento de praia, de acordo com o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, e vertido no n.º IX do artigo 11.º do caderno de encargos;
b2) Avaliação do projecto quanto às seguintes características:
b2.1) Funcionalidade;
b2.2) Qualidade dos materiais;
b3) Originalidade do projecto no âmbito do concurso;
b4) Avaliação da integração/adaptação do equipamento de praia no/ao meio envolvente:
b4.1) Adequada integração paisagística;
b4.2) Nível de adaptação à realidade estrutural existente no terreno (infra-estruturas, acessos, base de suporte assente sobre estacaria, se aplicável, etc.).
A classificação final para cada candidatura é calculada com base nas alíneas do número anterior e mediante a seguinte fórmula:
CF = 0,4 x (0,1 x a1 + 0,4 x a2 + 0,5 x a3) + 0,6 x (0,1 x b1 + 0,4 x b2 + 0,2 x b3 + 0,3 x b4)
sendo:
a1 = 0,3 x a1.1 + 0,4 x a1.2 + 0,3 x a1.3
b2 = 0,5 x b2.1 + 0,5 x b2.2
b4 = 0,5 x b4.1 + 0,5 x b4.2
30 de Maio de 2007. - A Vice-Presidente, Teresa Pratas Jorge.
2611019484
