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Ato Original
Anúncio n.º 2065-H
O juiz de direito, Dr. Paulo de Almeida Rolim, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 546/04.1GTLRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Rogério Ismael Freitas Coutinho, filho de Espírito Santo Coutinho e de Maria Júlia de Freitas Coutinho, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Setembro de 1965, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 7611399, com domicílio na Rua de Santo António, 24, cave, Pederneira, 2450 Nazaré, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelos n.os 1 e 2, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 29 de Maio de 2004 foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Fevereiro de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Fevereiro de 2007. - O Juiz de Direito, Paulo de Almeida. - A Escrivã-Adjunta, Ausinda Manuela Santos.
