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Ato Original
Anúncio n.º 2065-I
A juíza de direito, Dr.ª Sónia Gonçalves Costa, do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 580/04.1TAACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Mariya Petruk, filho de Yaroslav Petruk e de Ana Petruk, natural de Ucrânia, nascido em 2 de Março de 1959, titular do passaporte n.º Am8244064, com domicílio na Rua das Eiras, Pedreiras, 2480 Porto de Mós, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 28 de Junho de 2004 foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Dezembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Janeiro de 2007. - A Juíza de Direito, Sónia Gonçalves Costa. - A Escrivã-Adjunta, Maria do Almurtão Furtado.
