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Ato Original
Anúncio n.º 2065-J
A juíza de direito, Dr.ª Helena Isabel Correia Candeias, do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 352/04.3GBACB, pendente neste Tribunal contra a arguida Carla Susana Monteiro Miguel, solteira, desempregada, nascida a 4 de Fevereiro de 1974, natural de Angola, filha de Jaime Rosa Miguel e de Maria Olinda Monteiro Carreira, titular do bilhete de identidade n.º 10423994, emitido em 15 de Novembro de 2002 pelo Centro de Identificação Civil de Lisboa e com última residência conhecida em Rua das Termas, 1- Casal Américo Sampaio, Fervença, 2460 Alcobaça, a qual se encontra acusada da prática, em autoria material e em concurso real, de um crime de falsificação de documento previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a), e n.º 3, do Código Penal e de um crime de falsificação de documento previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea b), do mesmo diploma legal, praticado em 30 de Novembro de 2004 foi a mesma declarada contumaz, em 2 de Fevereiro de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas em Portugal (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
16 de Fevereiro de 2007. - A Juíza de Direito, Helena Isabel Correia Candeias. - A Escrivã-Adjunta, Maria Armanda Tanqueiro.
