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Ato Original
Anúncio n.º 2065-N
A juíza de direito, Dr.ª Helena Isabel Correia Candeias, do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 230/04.6TAACB, pendente neste Tribunal contra a arguida Françoise Marie Andrée Paul Legeal, casada, empresária, natural de Fleurs de L'Orne, França, de nacionalidade francesa, titular do passaporte emitido em 20 de Dezembro de 2000, em Rouen, França, e com última residência conhecida em Rua Pinheiro Grande, 14, Trutas, 2430 Marinha Grande, a qual se encontra acusada da prática, em co-autoria material e na forma continuada, de um crime de abuso de confiança fiscal, em relação à Segurança Social, previsto e punido pelo artigo 105.º, n.os 1, 3, 4 e 7, aplicável ex-vi do artigo 107.º, n.os 1 e 2, ambos do Regime Geral das Infracções Tributárias aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, conjugado com o teor dos artigos 5.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de Junho, 1.º e 18.º ambos do Decreto-Lei n.º 140-D/86, de 14 de Junho, 24.º da Lei n.º 39-B/94, de 27 de Dezembro, e 3.º e 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 199/99, de 8 de Junho, foi a mesma declarada contumaz em 5 de Fevereiro de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas em Portugal (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
19 de Fevereiro de 2007. - A Juíza de Direito, Helena Isabel Correia Candeias. - A Escrivã-Adjunta, Maria Armanda Tanqueiro.
