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Ato Original
Anúncio n.º 2065-O
A juiz de direito, Dr.ª Ana Paula Barreiro, do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 458/02.3GAACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Patrice Emery Ame de St. Didier Narbonne Lara, desempregado, natural de Paris, França, filho de Arnault de Saint Didier e de Maria do Carmo de Jesus, nascido em 5 de Maio de 1968, solteiro, com domicílio na Estrada da Tornada, 50, Lavradio, Caldas da Rainha, 2500 Caldas da Rainha, o qual foi condenado por sentença proferida em 7 de Novembro de 2002 em 40 dias de multa à razão diária de 1,50 euros o que perfaz a multa global de 60 euros, subsidiariamente 26 dias de prisão, e operando o cúmulo jurídico das coimas, foi condenado o mesmo arguido na coima única de 240 euros, transitado em julgado em 22 de Novembro de 2002, pela prática de um crime de condução de veículo motorizado sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, uma contra ordenação previsto e punido pelo artigo 131.º, n.º 2, do Código da Estrada por referência ao Decreto-Lei n.º 582, n.º 5, na coima de 180 euros, uma contra ordenação, previsto e punido artigo 85.º, n.º 1, alíneas a) e c), n.º 4, do Código da Estrada, na coima de 60 euros, praticados em 6 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Janeiro de 2007, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a proibição de renovação do bilhete de identidade, obtenção de carta de condução e passaporte, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a proibição de efectivar quaisquer registos, qualquer certidão, incluindo o certificado de registo criminal.
26 de Fevereiro de 2007. - A Juíza de Direito, Ana Paula Barreiro. - O Escrivão-Adjunto, Albino Mateus Gomes.
