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Ato Original
Anúncio n.º 2065-S
A juíza de direito, Dr.ª Sandra Carvalho, do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 115/02.0PTALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Lopes Moreira, filho de Venâncio Lopes Moreira e de Miquelina Pereira de Almeida, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 10 de Março de 1959, casado, titular do passaporte n.º IO 41508, com domicílio na Rua Passeio da Alcaniça, 3, 3.º, 2825 Monte de Caparica, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º e 69.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 18 de Maio de 2002, um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 20 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Fevereiro de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Fevereiro de 2007. - A Juíza de Direito, Sandra Carvalho. - A Escrivã-Adjunta, Sónia Cristina Nazareth.
