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Ato Original
Anúncio n.º 2065-V
A juíza de direito, Dr.ª Sandra Carvalho, do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 518/02.0GCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Miguel Camará Mane, filho de Adriano Mane e de Vitoria Camará, natural de Seixal, Arrentela, Seixal, nascido em 20 de Novembro de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 1262 2766, com domicílio na Rua Ferreira de Castro, 27-2.º, esquerdo, Aldeia de Paio Pires, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 5 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Fevereiro de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto preventivo das contas bancárias existentes nas instituições bancárias de que o arguido seja titular (artigos 337.º, n.os 3 e 4, e 228.º, n.os 2, 3, 4 e 5, todos do Código do Processo Penal).
26 de Fevereiro de 2007. - A Juíza de Direito, Sandra Carvalho. - A Escrivã-Adjunta, Maria Teresa Andrade.
