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Ato Original
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A juíza de direito, Dr.ª Maria de Fátima D. Almeida, do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 380/01.OGGLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo César Castilho Silva, filho de José Castilho da Silva e de Estéril Castilho da Silva, natural de Brasil, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Maio de 1973, solteiro, titular do passaporte n.º CK 482996, com domicílio na Estrada Serra de Mira, 30, 1.º, esquerdo, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º e pelo artigo 69.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 13 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Fevereiro de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Fevereiro de 2007. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima D. Almeida. - A Escrivã-Adjunta, Margarida Granadeiro.
