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Ato Original
Análise Jurídica
Anúncio n.º 227/2014
Auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com dois prédios rústicos situados na Praia Formosa, Freguesia de São Martinho, Concelho do Funchal
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na redação da Lei n.º 34/2014, de 19 de junho, e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, faz-se público que, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 9778/2014 do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014, o Secretário de Estado do Ambiente, em 20 de julho de 2014, homologou o auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com dois prédios rústicos situados na Praia Formosa, Freguesia de São Martinho, Concelho do Funchal, Região Autónoma da Madeira, Processo n.º 4326/97, requerida por Investimentos Turísticos da Praia Formosa, S. A.. O referido auto de delimitação, que se publica em anexo, foi elaborado em 15 de junho de 2012 pela comissão de delimitação nomeada pela Portaria n.º 816/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 3 de outubro de 2008.
11 de agosto de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
Auto de Delimitação
Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e doze, reuniu-se, pelas dez horas, na Capitania do Porto do Funchal, a Comissão de Delimitação constituída através da Portaria n.º 816/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 3 de outubro de 2008, para estudar e propor a delimitação do Domínio Público Marítimo com dois prédios rústicos situados na Praia Formosa, Freguesia de São Martinho, Concelho do Funchal, Região Autónoma da Madeira, Processo n.º 4326/97, que a Investimentos Turísticos da Praia Formosa, S. A., diz pertencer-lhe. A Comissão constituída pelo Capitão-de-mar-e-guerra Pedro Manuel Filipe do Amaral Frazão, como representante do Ministério da Defesa Nacional e que serve de presidente, pelo Eng. Manuel Ara Oliveira, como vogal e representante da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Governo Regional da Madeira e pelo Eng. José Carlos Silva, como vogal e representante do requerente, foram nomeados nos termos conjugados da supracitada Portaria com o Despacho de 4 de março de 2010 do Vice-almirante Diretor-geral da Autoridade Marítima e, bem assim, do Ofício n.º 15612 de 4 de julho de 2011 da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais.
A Comissão de Delimitação, dando cumprimento aos pareceres números 5895, de 28 de setembro de 2000, e 6262, de 12 de abril de 2012, ambos da Comissão do Domínio Público Marítimo, em face dos estudos a que procedeu, tanto no gabinete como no campo, e de acordo com o que consta das atas um a sete e dos documentos juntos ao processo, resolveu fixar a delimitação do Domínio Público Marítimo com os referidos prédios segundo uma poligonal aberta com treze vértices, numerados de 1 a 13, a que correspondem as coordenadas retangulares, referidas ao Sistema de Projeção U.T.M. (Universal Transverse Mercator), Elipsoide Internacional, Datum Base SE - Porto Santo, indicadas no quadro que se segue e conforme consta da Planta de Delimitação, anexa a este auto:
O representante da requerente foi alertado para o direito de preferência do Estado, em caso de alienação, face ao disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, e para as servidões, limitações e obrigações constantes do artigo 21.º do mesmo diploma.
Como nada mais havia a tratar, a Comissão de Delimitação deu por findos os seus trabalhos e lavrou, em duplicado, o presente Auto de Delimitação, que depois de lido e achado conforme, vai ser assinado por todos os seus membros.
Capitão-de-mar-e-guerra Pedro Manuel Filipe do Amaral Frazão - Eng. Manuel Ara Oliveira - Eng. José Carlos Silva.
208095938