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Ato Original
Anúncio n.º 248/2025
Inscrição da manifestação «Aprendizagem e Uso do Braille» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, revisto pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, faço público que, por meu despacho de 18 de junho de 2025, exarado sobre proposta do Departamento de Bens Culturais do Património Cultural, I. P., foi decidido inscrever a manifestação «Aprendizagem e Uso do Braille» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
2 - A inscrição da manifestação «Aprendizagem e Uso do Braille» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial reflete os critérios constantes no artigo 10.º do referido diploma, destacando: a relevância do sistema Braille enquanto meio natural e indispensável de leitura e escrita, a nível mundial, para as pessoas cegas e com baixa visão; a importância da valorização, promoção e salvaguarda dos contextos de transmissão associados à sua aprendizagem e uso; a capacitação da dimensão histórica, social e cultural do sistema Braille; a articulação desta prática com as exigências de desenvolvimento sustentável e respeito pelos direitos, liberdades e garantias.
3 - Nos termos do artigo 14.º do referido diploma, foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
25 de junho de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Soalheiro.
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