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Retificado por
Anúncio n.º 264/2022
Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de São Degolado, paroquial de Terrugem, e respetivo adro
1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 13 de julho de 2022, que mereceu a minha concordância em 26 de outubro de 2022, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de São Degolado, paroquial de Terrugem, e respetivo adro, na Avenida 29 do Agosto, Terrugem, União das Freguesias de São João das Lampas e Terrugem, concelho de Sintra, distrito de Lisboa, classificada como monumento de interesse público (MIP), conforme Portaria n.º 143/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro.
2 - Nos termos do artigo 46.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, restrições a fixar e plantas com a delimitação da zona especial de proteção, das áreas de sensibilidade arqueológica (ASA) e dos zonamentos a criar) estão disponíveis nas páginas electrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso)
b) Câmara Municipal de Sintra, www.cm-sintra.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, ala Norte, 1349-021 Lisboa.
4 - Nos termos do artigo 45.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis, e as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC.
8 de novembro de 2022. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
315910396
