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Ato Original
Anúncio n.º 269/2024
Processo: 29638/24.9BELSB - 3 Unidade Orgânica
8.ª Espécie - Outros Processos Cautelares
Faz-se saber, que nos autos de ação popular supra identificada, são citados, os interessados incertos, para no prazo de 10 dias, usarem da faculdade prevista no artigo 15.º, n.os 1 e 4, da Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto.
A requerente é a Ordem dos Advogados, a qual pede a suspensão de eficácia da redação dada pela Portaria n.º 235-A/2024, de 26 de Setembro, ao n.º 2 do artigo 2.º, em concreto o seu segmento final, e n.os 8 e 9 do artigo 3.º da Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro, com fundamento na sua ilegalidade.
O processo cautelar é intentado contra o Ministério da Justiça e contra o Estado Português.
17 de outubro de 2024. - A Juíza de Direito, Maria Carolina da Silva Duarte. - A Oficial de Justiça, Maria da Graça Henriques Lourenço Oliveira.
318247935