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Ato Original
Anúncio n.º 294/2025
Processo: 1587/25.0BEPRT
1.ª Espécie - Ação administrativa
Autor: Ramiro José Espinheira Martins
Réu: Instituto Politécnico de Bragança
Contrainteressados: Joana Andrêa Soares Amaral e outros
N/Referência: CAMPO RESERVADO
Data: 29-07-2025
Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os citandos abaixo indicados como contra-interessados, citados, para no prazo de 15 dias se constituírem como tal, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo pedido coloca em crise o concurso interno de promoção de quatro vagas de Professor Coordenador na área disciplinar de Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança, aberto pela publicação do Aviso n.º 17991/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República em 19 de setembro de 2023. Uma vez expirado o prazo, acima referido os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria.
A falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pelo autor;
A falta de impugnação especificada importa a confissão dos factos articulados pelo autor;
Nas ações relativas a atos administrativos e normas a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo auto, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios (n.º 4 do artigo 83.º CPTA)
Na contestação, deduzida por forma articulada devem:
Individualizar a ação;
Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;
Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.
No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º do CPTA).
De que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de Mandatário:
Nas causas de competência de tribunais com alçada, em que seja admissível recurso ordinário;
Nas causas em que seja sempre admissível recurso, independentemente do valor;
Nos recursos e nas causas propostas nos tribunais superiores.
As entidades públicas podem fazer-se patrocinar em todos os processos por advogado, solicitador ou licenciado em direito ou em solicitadoria com funções de apoio jurídico, sem prejuízo da representação do Estado pelo Ministério Público.
Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.
Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de ramos à segunda-feira de páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
Contra-interessados a citar:
Joana Andrêa Soares Amaral
Manuel Joaquim Sabença Feliciano
António Manuel Coelho Lino Peres
Luís Avelino Guimarães Dias
Maria Eugénia Madureira Gouveia
Paula Cristina Azevedo Rodrigues
Marina Meca Ferreira de Castro
Maria Olga de Amorim e Sá Ferreira
Maria do Sameiro Ferreira Patrício
Artur Jorge de Jesus Gonçalves
Ana Maria Antão Geraldes
25 de agosto de 2025. - A Juíza de Direito, Ana Sofia Carvalho. - O Oficial de Justiça, João Miguel Martins da Silva Pinto.
319518177