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Ato Original
Anúncio n.º 3517-A/2007
O Dr. Luís Manuel Roque Fidalgo Alegria, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 325/00.5TBABT, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Filipe Correia Dias, filho de Elísio Dias Correia e de Maria Gorete de Jesus Correia, natural de São Paio de Oleiros, Santa Maria da Feira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Dezembro de 1972, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10055583, com domicílio em Chaussée de Charleroi, 171, 1060 Bruxelas, Bruxelles Bélgica, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.º 3, da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho e punido pelo artigo 40.º, com a redacção dada pela Lei n.º 89/88, de 5 de Agosto, artigo 348.º do Código Penal, praticado em 5 de Julho de 1999, por despacho de 13 de Abril de 2007, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
18 de Abril de 2007. - O Juiz de Direito, Luís Manuel Roque Fidalgo Alegria. - O Escrivão-Adjunto, António José Marques Pereira.
