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Ato Original
Anúncio n.º 3517-B/2007
O Dr. Luís Miranda, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 627/02.6GBAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alexandre Silva Monteiro filho de Alberto Marcelino Monteiro Alves e de Maria Carminda da Silva Pinto, natural de Pindelo dos Milagres, São Pedro do Sul, nascido em 13 de Maio de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12912298, com domicílio na Rua de Cima, 12, Barrô, 3750 Águeda, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 17 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Abril de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Maio de 2007. - O Juiz de Direito, Luís Miranda. - O Escrivão-Adjunto, Jorge Ordens.
