Relacionados
Ato Original
Anúncio n.º 3517-E/2007
A Dr.ª Ana Luísa Bernardes, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1023/97.0TBAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido Antonio Alberto Simões Filipe, filho de José Filipe Paiva e de Idalina da Conceição Simões, natural da Lousã, Serpins, Lousã, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Abril de 1963, divorciado, com profissão desconhecida ou sem profissão, titular do bilhete de identidade n.º 6610016, com domicílio na Av. Elias Garcia, 76, 1.º-C, 1000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 1996, por despacho de 30 de Março de 2007, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido detido e prestado termo de identidade e residência.
12 de Abril de 2007. - A Juíza de Direito, Ana Luísa Bernardes. - O Escrivão-Adjunto, João Carlos dos Santos Correia.
