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Ato Original
Anúncio n.º 3517-H/2007
A Dr.ª Susana Direito, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 303/95.4TBAGD, ex.115/99 pendente neste Tribunal contra a arguida Nádia Nazi Ismael, filha de Nazi Ismael e de Batude Jalo, de nacionalidade guineense, nascida em 2 de Agosto de 1961, solteira, com domicílio na Rua da Viela dos Padres, 50, 3750 Águeda, por ter sido condenada na pena de cinco anos e seis meses de prisão, por decisão transitada, pela prática de um crime de tráfico de produtos estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em Dezembro de 1995 e ser desconhecido o seu paradeiro, foi a mesma declarada contumaz, em 18 de Dezembro de 2006, nos termos do artigo 335.º, n.os 1 e 3, 336.º, n.os 1 e 2 e 337, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal, ex. vi artigo 476.º, do mesmo Código. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a nulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto de todas as contas bancárias da arguida em instituições financeiras a operar em Portugal e a passagem imediata de novos mandados de detenção e condução da arguida ao Estabelecimento Prisional para cumprimento da pena de prisão em que foi condenada nos presentes autos.
4 de Janeiro de 2007. - A Juíza de Direito, Susana Direito. - A Escrivã-Adjunta, Arnaldina Costa.
