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Ato Original
Anúncio n.º 3517-J/2007
A Dr.ª Susana Direito, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 63/95.9TBAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido Amílcar Almeida Ferreira, filho de António Ferreira Junior e de Maria Irene de Almeida, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Outubro de 1952, casado, com profissão desconhecida ou sem profissão, titular do bilhete de identidade n.º 2871226, com domicílio na Cheira, Trofa, 3750 Águeda, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1 e 314.º, alínea c), ambos do Código penal e de um crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho de 19 de Março de 2007, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, em face da extinção do procedimento criminal instaurado contra o arguido.
27 de Março de 2007. - A Juíza de Direito, Susana Direito. - O Escrivão-Adjunto, José Alberto da Silva Lopes.
