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Ato Original
Anúncio n.º 3517-S/2007
A Dr.ª Sónia Gonçalves Costa, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 391/05.7PBCLD, pendente neste Tribunal contra o arguido Marcos Vinicius Palmeira da Conceição, filho de Celso da Conceição e de Terezinha Palmeira da Conceição, natural do brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 27 de Outubro de 1970, com a profissão de servente da construção civil, passaporte n.º C0404995, com domicílio na Rua João de Deus, 11, 2460 São Martinho do Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 22 de Outubro de 2004, um crime de violação de correspondência ou de telecomunicações, previsto e punido pelo artigo 194.º do Código Penal, praticado em 22 de Outubro de 2004, um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 22 de Outubro de 2004 e um crime de burla na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 22 de Outubro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Abril de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Abril de 2007. - A Juíza de Direito, Sónia Gonçalves Costa. - A Escrivã Auxiliar, Dina Maria Antunes.
